Prefeitura pretoriana da África: diferenças entre revisões

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=== Fundação ===
{{AP|prefixo=Mais informações|Guerra Vândala}}
Em 533, o [[exército romano]] liderado por [[Belisário]] derrotou o [[Reino Vândalo]] que se estabelecera nos antigos territórios romanos no [[norte da África]]. Imediatamente depois da vitória, em abril de 534, o imperador Justiniano [[:wikt:outorgar|outorgou]] uma lei sobre a organização administrativa dos territórios recém-conquistados. As antigas províncias da [[Diocese da África|diocese romana da África]] foram, em grande parte, preservadas pelos vândalos, mas extensos territórios, incluindo quase toda a ''[[Mauritânia Tingitana]]'', a maior parte da ''[[Mauritânia Cesariense]]'' e da ''[[Mauritânia Sitifense]]'', além de grandes extensões do interior da [[Numídia]] e ''[[Bizacena]]'', se perderam para as cada vez mais próximas tribos [[berberes]], chamadas coletivamente de ''mauri'' ([[mouros]]). Mesmo assim, Justiniano restaurou as antigas subdivisões administrativas e elevou o governador geral de [[Cartago]] à posição suprema de [[prefeito pretoriano]], encerrando assim a tradicional subordinação administrativa da Diocese da África à [[Prefeitura Pretorianapretoriana da Itália|Prefeitura da Itália]] (que estava, na época, sob controle dos [[ostrogodos]]). Sete províncias - sete delas consulares e três ''praesides'' - foram criadas:
{{citação2|A partir da já mencionada cidade [Cartago], com a ajuda de Deus, sete províncias com seus próprios juízes devem ser controladas, das quais Tingi, Cartago, Bizácio e Trípoli, anteriormente sob a jurisdição de [[procônsul|procônsul]]es, deverão ter governantes [[consularis|consulares]]; enquanto que as outras, nomeadamente, Numídia, Mauritânia e Sardenha deverão, com a ajuda de Deus, se sujeitar a [[praeses|governadores]].|''[[Codex Iustinianus]], I.XXVII''}}