Nacionalidade: diferenças entre revisões
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Há inúmeros exemplos de dupla nacionalidade. Não faz sentido singularizar um. |
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O outro extremo é a [[apatridia]]: a concorrência negativa dos critérios de ''ius sanguinis'' e ''ius soli''. Por exemplo, sejam, por hipótese, as regras atribuidoras de nacionalidade do [[Uruguai]] e da Itália apenas o ''ius soli'' e o ''ius sanguinis'', respectivamente. O filho de uruguaios nascido em território italiano não teria nem a nacionalidade uruguaia (pois não nasceu no Uruguai) nem a italiana (não é descendente de italianos). Seria, neste caso hipotético, apátrida, ou seja, sem nacionalidade. A [http://www2.mre.gov.br/dai/conapatri.htm Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas], de 1954, representa um esforço da comunidade internacional no sentido de evitar ou mitigar a apatridia, ao estipular que os Estados-membros devem conferir aos apátridas os mesmos direitos outorgados aos estrangeiros.
==Nacionalidade brasileira==
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