Classificação de Programas de Televisão em Portugal

Classificação de Programas de Televisão é um acordo de autorregulação sobre a classificação de programas de televisão em Portugal, e foi assinado a 13 de Setembro de 2006 entre os canais RTP, SIC e TVI. Este método tem como finalidade proporcionar aos consumidores um guia de escolha adequada à sua faixa etária e, aos educadores, uma orientação sobre o visionamento dos conteúdos transmitidos pelas estações portuguesas.[1]

Objetivo

editar

As três estações generalistas de Portugal, RTP, SIC e TVI, assinaram um acordo de autorregulação que consiste na concertação entre empresas e/ou agentes de um sector de atividade para agirem conjuntamente a fim de aplicar condutas que sirvam o interesse público. Este documento serviu para a criação de sistema de classificação de conteúdos, visando apresentar nas suas emissões um aconselhamento etário "esteticamente claro e homogéneo".[2]

Assinatura e critérios

editar

A assinatura formal do documento ocorreu no Salão Nobre do Centro Cultural de Belém, em Lisboa, numa quarta-feira no dia 13 de Setembro de 2003, reunindo os diretores de programas dos três canais naquele período, Nuno Santos (RTP), Francisco Penim (SIC) e José Eduardo Moniz (TVI).[3]

Seguindo uma experiência europeia, o acordo ficou definido para que a classificação de programas de cada operador seja executada por uma comissão multidisciplinar interna, guiada pela observação de oito critérios definidos a partir das duas variáveis: comportamento social e temas de conflito. Estas alíneas de observação percorrem a temática geral, a linguagem, a nudez, o sexo, a agressividade/violência, os comportamentos imitáveis, o medo, e as drogas/álcool/tabaco.[4]

Aplicação

editar

Segundo o acordo definido pelos diretores de programas das respetivas estações generalistas, a classificação abrange os programas emitidos em cobertura geral hertziana (Free-to-Air). A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é responsável pelo audiovisual e comunicação social, funcionando complementarmente ao regulador estatal do setor, e excluindo peças de comunicação avaliadas por outras instituições, como a Comissão de Classificação de Espetáculos.[5]

Faixas de classificação

editar

De acordo com o sistema de classificação e a sinalética de antena, as faixas de classificação são as seguintes:

Ícone Denominação Descrição
 
Todos Esta classificação é atribuída aos programas destinados a todos os públicos, sem restrição de conteúdos.

Nota: Esta é também a única classificação permitida para conteúdo de rubrica infantil (como o Zig Zag) e o canal SIC K só pode dar programas com esta classificação.

 
10AP Esta classificação é atribuída aos programas destinados a indivíduos com mais de dez anos, e é aconselhado o acompanhamento parental (AP). Esta classificação ainda está dentro das crianças, mas não para as do ensino primário. Denota-se que em princípio todo o público pode assistir, embora algumas cenas podem não ser aconselhadas a menores mais sensíveis, e os pais devem avaliar o seu conteúdo.

Nota: Esta classificação já é severamente proibida em rubricas infantis e por isso os pais e educadores de infância têm de analisar atentamente o conteúdo. E as emissões de desenhos animados pagos e adquiridos pelas emissoras já são obrigadas a ocorrer em horário nobre (como Os Simpsons).

 
12AP Esta classificação é atribuída aos programas destinados a indivíduos com mais de doze anos, e é aconselhado o acompanhamento parental (AP). Denota-se que em princípio todo o público pré e adolescente pode assistir. O tratamento dos temas deve ser adequado às diferentes fases da adolescência, mas alguns dos tópicos podem exigir um particular grau de maturidade, logo os pais e educadores são aconselhados a avaliar o seu conteúdo.
 
16 Esta classificação é atribuída aos programas destinados a indivíduos com mais de dezasseis anos. Presume-se que o público que assiste está previamente informado sobre este tipo de programas e o seu respectivo conteúdo, o qual poderá revelar-se susceptível de influir de modo negativo na formação da personalidade, devido à exibição de conteúdo violento.

Ver também

editar

Referências

  1. «Classificação de Programas». TVI. Consultado em 5 de Agosto de 2011 
  2. «RTP, SIC e TVI assinam acordo de auto-regulação para publicidade». Correio da Manhã. 6 de Setembro de 2006. Consultado em 5 de Agosto de 2011 
  3. «RTP, SIC e TVI avançam com acordo de auto-regulação». Público. 12 de Setembro de 2006. Consultado em 5 de Agosto de 2011 
  4. «RTP, SIC e TVI estabelecem acordo». Meios&Publicidade. 14 de Setembro de 2006. Consultado em 5 de Agosto de 2011 
  5. «Auto-regulação e Co-regulação » Televisão». ERC. Consultado em 5 de Agosto de 2011 

Ligações externas

editar