Constituição Francesa de 1799 (Ano VIII)
A Constituição Francesa de 1799, também conhecida como Constituição do Ano VIII, foi uma constituição nacional de França, adotada em referendo popular em 24 de dezembro de 1799 (durante o oitavo ano pelo calendário revolucionário francês), que estabelecia o Consulado como forma de governo (formado por três cônsules, que tinham poder para nomear os senadores que, por sua vez, escolhiam o Tribunato e o membros do legislativo), entrando em vigor a 1 de janeiro de 1800 — e feita após o Golpe de 18 Brumário para dar o poder efetivo a Napoleão Bonaparte.[1] Sua aprovação selou o fim da Revolução Francesa.
Foi substituída pela Constituição do Ano X - na verdade, uma versão com poucas modificações daquela outra.[2]
Disposições
editarO artigo 21 criou o Senado Conservador[3] a quem competia indicar os membros do Tribunato e do Corpo Legislativo.[1]
Seus dispositivos simplesmente omitiam as conquistas revolucionárias da liberdade, igualdade e fraternidade, deixando de fazer menção à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.[2]
Crítica histórica
editarJacques Godechot, sobre a Carta do Ano VIII, disse que ela "Supõe uma organização em pirâmide, tendo na base a totalidade dos cidadãos munidos de poderes ilusórios e, no ápice, um chefe que dita ordens às autoridades subordinadas."[4]
Lefèbvre, por sua vez, declarou que "O povo é soberano, isto está entendido, mas não é mais consultado (…) E Napoleão não tardará a dizer 'Eu sou o único representante do povo'."[5]
Ver também
editar- Constituição Francesa de 1791
- Projeto Constitucional Girondino
- Constituição Francesa de 1793 (Ano I)
- Constituição Francesa de 1795 (Ano III)
- Constituição Francesa de 1802 (Ano X)
- Constituição Francesa de 1804 (Ano XII)
- Constituição Francesa de 1814
- Constituição Francesa de 1815
- Constituição Francesa de 1830
- Constituição Francesa de 1848
- Constituição Francesa de 1852
- Constituição Francesa de 1875
Referências
- ↑ a b Evaldo Amaro Vieira (1998). Poder político e resistência cultural. [S.l.: s.n.] p. 60 e seg.. 140 páginas
- ↑ a b Raquel Stoiani (2005). Da Espada à Águia - construção simbólica do poder. [S.l.: s.n.] p. 113 e seg.. 338 páginas
- ↑ Alvaro Ricardo de Souza Cruz (2004). Jurisdição constitucional democrática. [S.l.: s.n.] p. 9 (nota). 475 páginas
- ↑ In: La revolution francaise: Chronologie e commente, 1787-1797(Paris: Perrin, 1988), pp. 84 - citado em STOIANI, op. cit.
- ↑ Livre tradução para: "Le peuple est souverain, c'est entendu; mais on ne le consulte plus (...) Et Bonaparte ne tardera pas a ler dire: 'Moi seul suis le représentant du peuple'." in: Napoléon, Paris: PUF, 1953, p. 75