Lei Federal do Brasil 6454 de 1977

lei brasileira

A Lei Federal nº. 6.454, de 24 de outubro de 1977, é uma norma legal brasileira, em vigência, e que tem por objetivo proibir que se dê o nome de pessoas vivas a prédios ou outros bens públicos. Ela foi promulgada pelo então presidente Ernesto Geisel, sendo Ministro da Justiça o Sr. Armando Falcão.[1]

O governador Laudo Natel inaugura a Rodoviária "Laudo Natel" em São José do Rio Preto, 1973. Até então a denominação de bens e prédios públicos com o nome de pessoas vivas era permitido pela legislação brasileira.
Arquivo Público do Estado de São Paulo

Embora a lei fale apenas nos bens e prédios pertencentes à União Federal, é possível a sua extensão, por força de simetria, aos estados e municípios. Com a edição da atual Constituição do Brasil, a vedação de se dar nome de pessoas vivas a prédios públicos se tornou norma constitucional, uma vez que o art. 37, caput, da Carta Magna brasileira consagrou o Princípio da Impessoalidade na Administração Pública.[2]

Em regra, a Lei Federal nº. 6.454/77 costuma ser invocada em Ações Populares[carece de fontes?] ou Ações Civis Públicas instauradas por cidadãos ou pelo Ministério Público[3][4] para invalidar Decretos, Portarias e outros atos administrativos que "homenageiam" pessoas vivas com o seu nome na fachada de prédios ou logradouros públicos.

Apesar da promulgação da lei, dois municípios no Maranhão foram batizados respectivamente de Presidente Sarney e Governador Edison Lobão. Existem ações cobrando a mudança de denominação desses municípios.[5][6]

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Referências

  1. «O ex-presidente não estava num bom dia:Geisel no Paraná-Irritado, ele não queria saber dos repórteres». Jornal da República, ano I, edição 40, página 5/republicado pela Biblioteca nacional-Hemeroteca Digital Brasileira. 11 de outubro de 1979. Consultado em 21 de julho de 2020 
  2. Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República (3 de dezembro de 2014). «É inconstitucional dar nome de pessoa viva a obras e locais públicos, diz PGR». Ministério Público Federal. Consultado em 21 de julho de 2020 
  3. Justiça Federal do Rio Grande do Norte, MPF/RN recorre de decisão que permite nomes de pessoas vivas em prédios públicos Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine.. Novembro de 2006.
  4. Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Resultado de uma Ação Civil Pública. Fevereiro de 2007
  5. Diego Emir (19 de outubro de 2017). «Presidente Sarney 'na mira' de plebiscito no Maranhão». Estadão. Consultado em 21 de julho de 2020 
  6. Luísa Martins (14 de novembro de 2019). «Nome de governador prejudica município no MA». Valor Econômico. Consultado em 21 de julho de 2020