Poder judiciário
poder do Estado encarregado da interpretação da lei e da aplicação/julgamento dela nos litígios
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
Brasil
editar Ver artigo principal: Poder Judiciário do Brasil
A Constituição brasileira de 1988, em seu 2º artigo, afirma que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.[1] No ranking mundial de eficiência da justiça de 2022, o Brasil ficou na 81ª posição dentre os 140 países avaliados.[2]
Referências
- ↑ «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». 5 de outubro de 1988
- ↑ «WJP Rule of Law Index – Brazil». World Justice Project (WJP) (em inglês). Consultado em 4 de maio de 2023