Certidão de nascimento
A certidão de nascimento é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de nascimento lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de registo civil (em Portugal: conservatória do registo civil).
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não têm acesso a programas sociais, não podem obter cédula de identidade e outros documentos. Além de informar de forma oficial em que data e onde a criança nasceu, a certidão é o documento que comprovará a cidadania de uma pessoa.[1]
O registro da certidão de nascimento é gratuito. A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no local de nascimento ou no cartório de registro. Os pais ou responsáveis têm o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no lugar de residência da criança.[2] Para obter a primeira via da certidão de nascimento, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde a criança nasceu ou reside, levando documentos pessoais e a Declaração de Nascido Vivo (DNV)[3] da criança entregue pelo hospital.[4] O registro deve ser feito pela mãe ou pelo pai ou pelo responsável da criança.[5]
Uma certidão de nascimento pode ser emitida no Brasil em dois formatos: em breve relato, que traz os dados principais inscritos no livro de assentamento ou em inteiro teor, que reproduz o assento de nascimento em sua integralidade, palavra por palavra. A certidão inteiro teor também pode ser denominada certidão verbo ad verbum.
Em Portugal, as certidões de nascimento podem ser emitidas em três diferentes formatos: narrativa, cópia integral e modelo internacional. Os dois primeiros formatos equivalem às certidões brasileiras em breve relato e em inteiro teor, respectivamente. A certidão em modelo internacional é emitida segundo regras da Convenção de Viena, tendo formato plurilíngue.
Segunda via da certidão de nascimento
[editar | editar código-fonte]É possível tirar a 2ª via da certidão de nascimento pessoalmente no cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, pelos correios ou pela internet. Para tanto é preciso pagar uma taxa e fornecer um documento oficial com foto. Atualmente, além do cartório, é possível tirar a segunda via pelos Correios (sem custo) e pela internet.[6]
Além disso, é possível retificar o prenome ou sexo no Brasil diretamente no cartório,[7][8] entretanto, a nível nacional,[9] quem desejar mudar o marcador de sexo ou gênero para não binário ou intersexo, terá que judicializar.[10][11]
Referências
- ↑ «Registro Cívil - Certidão de Nascimento - Cartório no Brasil». Cartório no Brasil. 12 de maio de 2015
- ↑ Medina (13 de junho de 2013). «Certidão e Registro de Nascimento do bebê». Guia Infantil. Consultado em 8 de março de 2018
- ↑ «Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo» (PDF). Manual de Preenchimento do DNV. 1 de janeiro de 2020. Consultado em 3 de janeiro de 2020
- ↑ «Cartório de Registro Civil». Certidão na Mão. Consultado em 8 de março de 2018
- ↑ Milléo (12 de abril de 2016). «11 questões na hora de registrar seu filho». Gazeta do Povo. Consultado em 8 de março de 2018
- ↑ «Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento?». Blog Documentos e Certidões. Consultado em 21 de novembro de 2019. Arquivado do original em 18 de abril de 2019
- ↑ «Nova lei permite troca de nome direto no cartório, sem ação judicial». Senado Federal. Consultado em 13 de maio de 2024
- ↑ Barros, Sarah (24 de junho de 2022). «CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório». Portal CNJ. Consultado em 13 de maio de 2024
- ↑ «Provimento Nº 152 de 26/09/2023» (PDF). atos.cnj.jus.br. 26 de setembro de 2023. Consultado em 31 de março de 2024. Cópia arquivada em 31 de março de 2024
- ↑ «Pernambucana é a 1ª pessoa do país a conseguir documento com termo "intersexo"». CNN Brasil. Consultado em 13 de maio de 2024
- ↑ «Cartórios passam a aceitar o termo não binário em registros no RS». Consultor Jurídico. 25 de abril de 2022. Consultado em 13 de maio de 2024