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Certidão de nascimento

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Certidão de nascimento alemã (1891)

A certidão de nascimento é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de nascimento lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de registo civil (em Portugal: conservatória do registo civil).

Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não têm acesso a programas sociais, não podem obter cédula de identidade e outros documentos. Além de informar de forma oficial em que data e onde a criança nasceu, a certidão é o documento que comprovará a cidadania de uma pessoa.[1]

O registro da certidão de nascimento é gratuito. A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no local de nascimento ou no cartório de registro. Os pais ou responsáveis têm o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no lugar de residência da criança.[2] Para obter a primeira via da certidão de nascimento, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde a criança nasceu ou reside, levando documentos pessoais e a Declaração de Nascido Vivo (DNV)[3] da criança entregue pelo hospital.[4] O registro deve ser feito pela mãe ou pelo pai ou pelo responsável da criança.[5]

Uma certidão de nascimento pode ser emitida no Brasil em dois formatos: em breve relato, que traz os dados principais inscritos no livro de assentamento ou em inteiro teor, que reproduz o assento de nascimento em sua integralidade, palavra por palavra. A certidão inteiro teor também pode ser denominada certidão verbo ad verbum.

Em Portugal, as certidões de nascimento podem ser emitidas em três diferentes formatos: narrativa, cópia integral e modelo internacional. Os dois primeiros formatos equivalem às certidões brasileiras em breve relato e em inteiro teor, respectivamente. A certidão em modelo internacional é emitida segundo regras da Convenção de Viena, tendo formato plurilíngue.

Segunda via da certidão de nascimento

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É possível tirar a 2ª via da certidão de nascimento pessoalmente no cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, pelos correios ou pela internet. Para tanto é preciso pagar uma taxa e fornecer um documento oficial com foto. Atualmente, além do cartório, é possível tirar a segunda via pelos Correios (sem custo) e pela internet.[6]

Além disso, é possível retificar o prenome ou sexo no Brasil diretamente no cartório,[7][8] entretanto, a nível nacional,[9] quem desejar mudar o marcador de sexo ou gênero para não binário ou intersexo, terá que judicializar.[10][11]

Referências

  1. «Registro Cívil - Certidão de Nascimento - Cartório no Brasil». Cartório no Brasil. 12 de maio de 2015 
  2. Medina (13 de junho de 2013). «Certidão e Registro de Nascimento do bebê». Guia Infantil. Consultado em 8 de março de 2018 
  3. «Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo» (PDF). Manual de Preenchimento do DNV. 1 de janeiro de 2020. Consultado em 3 de janeiro de 2020 
  4. «Cartório de Registro Civil». Certidão na Mão. Consultado em 8 de março de 2018 
  5. Milléo (12 de abril de 2016). «11 questões na hora de registrar seu filho». Gazeta do Povo. Consultado em 8 de março de 2018 
  6. «Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento?». Blog Documentos e Certidões. Consultado em 21 de novembro de 2019. Arquivado do original em 18 de abril de 2019 
  7. «Nova lei permite troca de nome direto no cartório, sem ação judicial». Senado Federal. Consultado em 13 de maio de 2024 
  8. Barros, Sarah (24 de junho de 2022). «CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório». Portal CNJ. Consultado em 13 de maio de 2024 
  9. «Provimento Nº 152 de 26/09/2023» (PDF). atos.cnj.jus.br. 26 de setembro de 2023. Consultado em 31 de março de 2024. Cópia arquivada em 31 de março de 2024 
  10. «Pernambucana é a 1ª pessoa do país a conseguir documento com termo "intersexo"». CNN Brasil. Consultado em 13 de maio de 2024 
  11. «Cartórios passam a aceitar o termo não binário em registros no RS». Consultor Jurídico. 25 de abril de 2022. Consultado em 13 de maio de 2024 

Ligações externas

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