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Assembleia da República de Moçambique

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Assembleia da República

Assembleia da República de Moçambique
(viii legislatura)
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
Liderança
Presidente da Assembleia da República
Estrutura
Assentos 250 deputados[1]
Grupos políticos
Governo (144)

Oposição Oficial (89)

Outra Oposição (17)

Autoridade Título VII da Constituição
Eleições
Escrutínio proporcional plurinominal mediante sistema d'Hondt com listas fechadas
Última eleição
15 de outubro de 2019
Local de reunião

Palácio da Assembleia da República
Avenida 24 de Julho, n.º 3773, Maputo
Website
www.parlamento.mz

Assembleia da República é o Parlamento moçambicano, constituído e regulado no título VII da Constituição. De acordo com ela, é a representante do povo moçambicano, tendo uma configuração unicameral.

Em representação do povo moçambicano, exerce os aspetos essenciais da soberania nacional: possui o poder legislativo, aprova o Orçamento Geral do Estado, controla a ação do Governo e desempenha o resto das funções que lhe atribui a Constituição.

A Constituição moçambicana, seguindo o principio de divisão de poderes exposto por Montesquieu, define e regula os três poderes básicos: legislativo, executivo e judicial. O primeiro encomenda-se à Assembleia da República, o segundo ao Governo da Nação e o terceiro aos tribunais de justiça.

Segundo a configuração derivada da constituição, a Assembleia da República é um órgão complexo de natureza representativa, deliberante, inviolável e contínua.[2]

Composição da Câmara

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A Assembleia da República compõe-se por 250 deputados (legisladores), eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, nos termos que estabelece o artigo 169.º da Constituição.[3]

São eleitores e elegíveis todos os moçambicanos que estejam em pleno uso dos seus direitos políticos.

Funcionamento

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A regulação fundamental do funcionamento da Assembleia da República encontra-se na Constituição e no regimento da câmara.

A legislatura é o tempo normal da vida da Câmara, cuja duração é de cinco anos, salvo em caso de dissolução antecipada.

O período de sessões é cada uma das etapas de trabalho dentro de cada legislatura. Salienta-se que a Câmara se reunirá anualmente em dois períodos ordinários de sessões, um de setembro a dezembro e outro de fevereiro a junho.

De acordo com a Constituição, que no seu artigo 309.º estabelece Maputo como capital, a sede da Assembleia da República é na dita cidade. O local da Assembleia da República goza do privilégio de inviolabilidade da constituição.[3]

Plenário e comissões

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O funcionamento da câmara tem lugar no plenário e em comissões, com as limitações estabelecidas na Constituição — por exemplo, nos casos de leis orgânicas e tratados internacionais —. O plenário é a reunião de todos os membros de uma câmara, sob a presidência da sua respetiva mesa; as comissões são cada uma das secções operativas em que se dividem os deputados, sob a direção de uma mesa própria.

  • Por causa das suas relações com o Governo. Nos termos do artigo 187.º da Constituição, caso tenha sido rejeitado, após debate, o Programa de Governo pela Assembleia da República, o Presidente da República, prévia audição do Conselho de Ministros e prévia pronúncia obrigatória e favorável do Conselho de Estado nos termos do artigo 165.º da Constituição, poderá decretar a dissolução da Assembleia da República. Operando-se a dissolução, a Assembleia eleita inicia nova legislatura, tendo o mandato a duração do tempo remanescente da legislatura anterior nos termos do artigo 187.º da Constituição;[3]
    • Contudo existem limites à dissolução. Nos termos do artigo 188.º da Constituição, a dissolução da Assembleia da República não pode ocorrer em caso de estado de sítio ou de emergência, durante a vigência deste e até ao sexagésimo dia posterior à sua cessação.
  • Por exigências constitucionais. Expiração do prazo da legislatura (mandato dos deputados), de cinco anos, previsto no artigo 184.º da Constituição, no qual a Assembleia da República ficará expirada e o Presidente da República, usando das competências do artigo 158.º da Constituição, deverá proceder imediatamente à convocação de eleições gerais nos termos do artigo 187.º da Constituição;[4]
  • Por outras causas especiais.

A Assembleia da República exerce todos os seus poderes e atribuições através da elaboração e aprovação das Leis, mediante a proposição das nomeações dos titulares de determinados órgãos do Estado ao Presidente da República e de outras formas.

O Palácio da Assembleia da República é o edifício que alberga a Assembleia da República. Está situado na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo.[5]

A Câmara de representação popular de Moçambique foi criada em 1977, com a designação de Assembleia Popular (AP). Esta designação vigorou até 1990, altura em que passou a designar-se por Assembleia da República (AR).[6]

Presidentes da Assembleia da República

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O presidente da Assembleia da República é eleito pelos deputados. Encabeça o corpo legislativo e considera-se uma das figuras mais altas na hierarquia estatal, já que substitui o Presidente da República em caso de impedimento ou ausência do país, e sucede ao Presidente da República nas circunstâncias de substituição interina previstas no artigo 151.º da Constituição.[4]

Presidente Partido político Início do mandato Fim do mandato
Marcelino dos Santos FRELIMO 30 de maio de 1977 12 de janeiro de 1995
Eduardo Joaquim Mulémbwè FRELIMO 12 de janeiro de 1995 12 de janeiro de 2010
Verónica Nataniel Macamo Ndlhovo FRELIMO 12 de janeiro de 1995 13 de janeiro de 2020
Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Esperança Bias FRELIMO 13 de janeiro de 2020 Presente

Resultados mais recentes

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As últimas eleições para a Assembleia da República tiveram lugar em 2019.

Partido Votos % Lugares +/–
FRELIMO 4.323.298 71,28 184 +40
RENAMO 1.351.659 22,28 60 –29
MDM 254.290 4,19 6 –11
Outros partidos 664 2,24 0
Votos nulos/em branco 700.895
Total 6.766.416 100 250
Eleitores recenseados/participação 13.162.321 51,41
Fonte: STAE
Parte da série sobre
Política de Moçambique
Constituição
Portal de Moçambique

Resultados eleitorais anteriores

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Partido político Eleição Ano
1994 1999 2004 2009 2014
FRELIMO 129 133 160 191 144
RENAMO 112 - - 51 89
Renamo-União Eleitoral (RENAMO-UE) - 117 90 - -
União Democrática (UD) 9 - - - -
MDM - - - 8 17
Total 250 250 250 250 250
Nome Presidente Sítio
Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade Edson da Graça Francisco Macuácua https://www.parlamento.mz
Comissão do Plano e orçamento Eneas da Conceição Comiche https://www.parlamento.mz
Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologia e Comunicação Social Conceita Xavier Sortane https://www.parlamento.mz
Comissão da Administração Pública e Poder Local Lucas Chomera Jeremias https://www.parlamento.mz
Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente Francisco Ussene Mucanheia https://www.parlamento.mz
Comissão de Defesa e Ordem Pública Jerónimo Malagueta https://www.parlamento.mz
Comissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades Maria Inês https://www.parlamento.mz
Comissão de Petições, Queixas e Reclamações Viana Magalhães https://www.parlamento.mz

Referências

Ligações externas

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