Controle judicial
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Nota: Para o controle sobre decisões judiciais realizado por instâncias superiores, veja Recurso (direito). Para o controle sobre atos legislativos por infringência à Constituição, veja Controle de constitucionalidade.
Controle judicial é o mecanismo pelo qual um ato administrativo pode ser declarado nulo pelo Poder Judiciário por infringir a Lei.[1][2][nota 1]
Objeto do controle judicial
[editar | editar código-fonte]O controle judicial é limitado pela característica da discricionariedade[2][3][nota 2] que possuem alguns atos administrativos em alguns de seus elementos[nota 3]. Neste caso, ainda, o controle judicial pode incidir quando, na visão do controlador, o mérito administrativo extrapolar os limites relativos ao Princípio da Razoabilidade.[nota 4]
Formas
[editar | editar código-fonte]São várias as formas de controle judicial, como o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas corpus, o habeas data, a ação popular, a ação civil pública e as vias ordinárias.[4]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Notas
- ↑ Exemplo: ação proposta na Justiça para declarar nulo o ato de nomeação de servidor público com inversão da ordem de classificação do concurso público
- ↑ Discricionariedade é a liberdade que o agente público tem de dispor sobre a conveniência e oportunidade de determinados atos administrativos
- ↑ Por exemplo, o Presidente da República, no Brasil, tem o poder discricionário de indicar candidatos ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal
- ↑ Referindo-se à nota sobre a indicação de Ministro do STF, no caso em que o indicado manifestamente não possuir os requisitos do notável saber jurídico e reputação ilibada
Referências
- ↑ Greco, Fernando Brasil (2003). «Controle judicial dos atos administrativos» (PDF). Faculdades Metropolitanas Unidas. Consultado em 29 de junho de 2012
- ↑ a b Campos, Diogo Fantinatti de (outubro de 2009). «Controle jurisdicional do ato administrativo». Jus Navigandi. Consultado em 29 de junho de 2022
- ↑ Costa, Alexandre Araújo. «Evolução do controle judicial de razoabilidade». Arcos. Consultado em 29 de junho de 2012
- ↑ Andrade, Ricardo Luís SantAnna de. «Controle Jurisdicional da Administração Pública». Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. Consultado em 29 de junho de 2012
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- MARRARA, Thiago; GONZÁLEZ, Jorge Agudo. Controles da administração e judicialização de políticas públicas. Editora Almedina, 2016.