Estação ecológica
Uma Estação Ecológica (ESEC) é um tipo de área protegida prevista na legislação brasileira, a qual a define como uma unidade de conservação de proteção integral, marinha ou terrestre, que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Nessa categoria de unidade de conservação, é proibida a visitação pública (exceto com objetivo educacional) e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.[1]
A criação de uma Estação Ecológica ocorre por ato do poder público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal e deve ser precedida de estudo técnico. Por ser tratar de um área pública, propriedades privadas que por ventura estejam dentro dos limites da ESEC, deverão ser desapropriadas. Além disso, a área coberta pela estação deve ser representativa de ecossistemas brasileiros, destinar no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota e ser de posse e domínio públicos.
De acordo com a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, o SNUC, na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1500 hectares.
As Estações Ecológicas foram criadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), através da Lei 6.092/81. Com a instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a lei anterior foi absorvida pela nova e as ESECs hoje estão delimitadas no art. 9º da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC).
As Estações Ecológicas Federais, criadas por Decreto do Poder Executivo mediante proposta do Ministro do Meio Ambiente, têm sua administração coordenada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Se a Estação Ecológica for de responsabilidade estadual ou municipal, será administrada por órgão ambiental específico.[2]
O ato de criação da Estação Ecológica definirá: - Os seus limites geográficos; - Sua denominação; - A entidade responsável por sua administração; e -O zoneamento que aprove a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.
Para a execução de obras de engenharia que possam afetar as Estações, será obrigatória audiência prévia do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. O entorno de uma Estação Ecológica deve possuir Zona de Amortecimento e definições de Corredores Ecológicos, cabendo ao órgão responsável o estabelecimento de normas específicas que regulamentem a ocupação e o uso dos recursos nessas áreas, por intermédio de seu plano de manejo.
De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, até fevereiro de 2024, há catalogadas 104 ESECs, sendo 30 no âmbito federal, 63 no estadual e 11 no municipal. Todas juntas somam um total de 12.210.931 ha de área total protegida.[3]
Região Norte
[editar | editar código-fonte]Acre
[editar | editar código-fonte]Amapá
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica de Maracá-Jipioca
- Estação Ecológica do Jari (parte se estende no estado do Pará)
Amazonas
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica Juami-Japurá
- Estação Ecológica de Jutaí-Solimões
- Estação Ecológica Alto Maués[4]
Pará
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica do Grão-Pará
- Estação Ecológica da Terra do Meio
- Estação Ecológica do Jari (parte se estende no estado do Amapá)
- Estação Ecológica Mamuru[5]
Rondônia
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos
- Estação Ecológica de Cuniã
- Estação Ecológica de Samuel[6]
Roraima
[editar | editar código-fonte]Tocantins
[editar | editar código-fonte]Região Nordeste
[editar | editar código-fonte]Alagoas
[editar | editar código-fonte]Bahia
[editar | editar código-fonte]- Estação ecológica da Ilha do Medo
- Estação ecológica Raso da Catarina
- Estação Ecológica de Wenceslau Guimarães[7]
Ceará
[editar | editar código-fonte]Maranhão
[editar | editar código-fonte]Paraíba
[editar | editar código-fonte]Pernambuco
[editar | editar código-fonte]Piauí
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica Uruçuí-Una
- Estação Ecológica da Chapada da Serra Branca[9]
Rio Grande do Norte
[editar | editar código-fonte]Região Centro-Oeste
[editar | editar código-fonte]Distrito Federal
[editar | editar código-fonte]Mato Grosso
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica Iquê-Juruena
- Estação Ecológica de Iquê
- Estação Ecológica da Serra das Araras
- Estação Ecológica de Taiamã
- Estação Ecológica Rio Ronuro[10]
Mato Grosso do Sul
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica Colorado[11]
- Estação Ecológica Veredas de Taquarussu[11]
- Estação Ecológica Aruanda[11]
Região Sudeste
[editar | editar código-fonte]Espírito Santo
[editar | editar código-fonte]Minas Gerais
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica da Universidade Federal de Minas Gerais
- Estação Ecológica do Tripuí - (Ouro Preto-MG)
- Estação Ecológica de Pirapitinga
Rio de Janeiro
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica do Paraíso
- Estação Ecológica de Tamoios
- Estação Ecológica da Guanabara
- Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba
São Paulo
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica da Jureia-Itatins
- Estação Ecológica de Itirapina
- Estação Ecológica dos Caetetus
- Estação Ecológica dos Tupiniquins
- Estação Ecológica Mico Leão Preto
- Estação Ecológica Tupinambás
Região Sul
[editar | editar código-fonte]Paraná
[editar | editar código-fonte]Rio Grande do Sul
[editar | editar código-fonte]Santa Catarina
[editar | editar código-fonte]- Estação Ecológica de Carijós
- Estação Ecológica da Mata Preta, com 6.563 hectares, em parte do município de Abelardo Luz.
- Estação Ecológica do Bracinho
- Estação Ecológica da Mata Preta[4]
Fontes
[editar | editar código-fonte]- Instituto Florestal de São Paulo
- Lista do IBAMA de Estações Ecológicas
- Estações Ecológicas na Amazônia Brasileira - site do Instituto Socioambiental
- Decreto de criação da estação ecológica do bracinho
- ↑ BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
- ↑ Redação ((o))eco (7 de maio de 2015). «O que é uma Estação Ecológica». ((o))eco. Consultado em 11 de fevereiro de 2024
- ↑ «CNUC 1.0». cnuc.mma.gov.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2024
- ↑ a b c «Todas as Unidades de Conservação — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade». www.gov.br. Consultado em 1 de fevereiro de 2024
- ↑ «No Dia da Amazônia, Governo do Pará cria a 28ª Unidade de Conservação Estadual». Agência Pará de Notícias. Consultado em 15 de fevereiro de 2024
- ↑ «ESEC de Samuel | Unidades de Conservação no Brasil». uc.socioambiental.org. Consultado em 16 de fevereiro de 2024
- ↑ «ESEC de Wenceslau Guimarães (ESEC) | Unidades de Conservação no Brasil». uc.socioambiental.org. Consultado em 16 de fevereiro de 2024
- ↑ a b c «CPRH » Categorias » Unidades de Proteção Integral» (em inglês). Consultado em 1 de fevereiro de 2024
- ↑ SEMAR-PI. «Semar divulga Plano de Manejo da Estação Ecológica da Chapada da Serra Branca». www.semar.pi.gov.br (em inglês). Consultado em 16 de fevereiro de 2024
- ↑ «ESEC Rio Ronuro | Unidades de Conservação no Brasil». uc.socioambiental.org. Consultado em 16 de fevereiro de 2024
- ↑ a b c «Unidades de Conservação: Estação Ecológica». fundacaoneotropica.org.br. Consultado em 15 de fevereiro de 2024