Indiciamentos da CPI da COVID-19
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Os indiciamentos feitos pela CPI da COVID-19, foram denúncias de crimes e contravenções penais feitas pela CPI da COVID-19 durante seus trabalhos. Além de crimes penais, alguns denunciados também tiveram vinculados aos seus nomes, processos civis e administrativos, que serão julgados por seus respectivos setores.[1][2]
As indicações foram divulgadas na leitura do relatório final da CPI. O relatório, em 26 de outubro de 2021 foi aprovado por 7 votos a 4.[3] Agora, o conteúdo será enviado para o ministério público para as medidas penais. Alguns crimes contra a humanidade, não serão julgados pelo Ministério Público tendo em vista que não possui-se uma lei no código penal nacional para este tipo de crime, assim sendo encaminhados para o Tribunal Penal Internacional.[4][5][6][7]
Família Bolsonaro
[editar | editar código-fonte]Presidente Jair Bolsonaro
[editar | editar código-fonte]O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido-RJ) é acusado de 9 supostos crimes e contravenções penais que deverão ser julgadas pelo Ministério Público, entre elas:[4][2][1]
Crime | Artigo | Pena | Motivo da denúncia | Ref. |
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Crime de epidemia com resultado de morte | 267 do Código Penal Brasileiro | De 15 à 30 anos de prisão | Promover em território nacional uma epidemia com a crença de uma imunização em massa | [8] |
Crime de infração a medidas sanitárias preventivas | 268 do Código Penal Brasileiro | De 3 meses à 1 ano de prisão | Se negou a utilizar máscaras em diversas ocasiões públicas, algo que era contra uma norma imposta pela ANVISA | [9] |
Crime de emprego irregular de verba pública | 315 do Código Penal Brasileiro | De 1 à 3 meses de prisão | Utilizou-se de verba pública para promoção e distribuição de tratamentos ineficientes | [10] |
Crime de incitação ao crime | 286 do Código Penal Brasileiro | De 3 à 6 meses de prisão | Incitou a violência de seus apoiadores contra instituições e pessoas | [11] |
Crime de falsificação de documentos particulares | 298 do Código Penal Brasileiro | De 1 à 5 anos de prisão | Apoiou a falsificação de documentos do TCU | [12] |
Crime de charlatanismo | 283 do Código Penal Brasileiro | De 3 meses à 1 ano de prisão | Promoveu a existência de um tratamento ineficaz para COVID-19 | [13] |
Crime de prevaricação | 319 do Código Penal Brasileiro | De 3 meses à 1 ano de prisão | Ignorou denuncias sobre corrupção na compra de vacinas | [14] |
Crime contra a humanidade |
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30 anos de prisão | Mal tratou a vida ao ignorar a gravidade da pandemia de COVID-19 | [15] |
Crime de responsabilidade | 85 da Constituição Federal | Perda do mandado e de direitos políticos | Ignorou a importância do seu cargo no combate da pandemia | [16] |
Inicialmente o presidente havia vinculado ao seu nome também os crimes de homicídio e genocídio que foram retirados pela CPI antes da publicação do relatório final.[17]
Filhos do presidente
[editar | editar código-fonte]Três filhos do presidente também apareceram no relatório final da CPI, eles são:
Nome | Profissão | Crime | Pena | Ref. |
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Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) | Vereador do Rio de Janeiro | Incitação ao crime | De 3 à 6 meses de prisão | [11] |
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) | Deputado federal | |||
Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) | Senador da República |
Integrantes e ex-integrentes do Governo Bolsonaro
[editar | editar código-fonte]Além do presidente e três filhos seus, diversos integrantes e ex-integrantes do Governo Bolsonaro também estão sendo acusados por crimes e/ou contravenções penais.[1][2][4]
Nome | Cargo / relação | Crime | Pena | Ref. |
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Eduardo Pazuello | Ex-ministro da Saúde |
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[16][14][10][8] |
Marcelo Queiroga | Ministro da Saúde |
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[14][8] |
Braga Netto | Ministro da Defesa |
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[8] |
Onyx Lorenzoni (DEM-RS) | Ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República |
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[15][11] |
Ernesto Araújo | Ex-ministro das Relações Exteriores |
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[11][8] |
Wagner Rosário | Ministro-chefe da Controladoria Geral da União |
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[14] |
Élcio Franco | Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde |
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[8] |
Mayra Pinheiro | Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde |
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[15][8] |
Roberto Ferreira Dias | Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde |
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[18][19] |
Marcelo Blanco | Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde |
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[18] |
Airton Antonio Soligo | Ex-assessor especial do Ministério da Saúde |
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[20] |
Fábio Wajngarten | Ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) |
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[14] |
Arthur Weintraub | Ex-assessor da Presidência da República |
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[8] |
Filipe G. Martins | Assessor especial para Assuntos Internacionais |
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[11] |
Técio Arnaud Tomaz | Assessor especial da Presidência da República | |||
Roberto Goidanich | Ex-presidente da Fundação Alexandre de Gusmão | |||
José Ricardo Santana | Ex-secretário da Anvisa |
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[19] |
Nota : Foram ignorados delitos civis e administrativos. |
Outras pessoas
[editar | editar código-fonte]Alem de pessoas diretamente ligadas ao governo federal, diversas outras pessoas foram indiciadas por diversos crimes, entre eles:[4][2][1]
Políticos
[editar | editar código-fonte]Nome | Cargo | Crime | Pena | Ref. |
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Ricardo Barros (PP-PR) | Deputado federal e Líder do Governo na Câmara dos Deputados |
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[19][11] |
Osmar Terra (MDB-RS) | Deputado federal |
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[11][8] |
Bia Kicis (PSL-DF) | Deputada federal |
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[11] |
Carla Zambeli (PSL-SP) | Deputado federal | |||
Carlos Jordy (PSL-RJ) | Deputado federal | |||
Roberto Jefferson (PTB-RJ) | Presidente do partido | |||
Luis Carlos Heinze (PP-RS) | Senador da República | [11] |
Executivos
[editar | editar código-fonte]Nome | Profissão / relação | Crime | Pena | Ref. |
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Cristiano Carvalho | Representante legal da Davati no Brasil |
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[18] |
Luiz Dominguetti | ||||
José Odilon Torres da Silveira Júnior | Intermediador da Davati no Brasil | |||
Emanuela Medrades | Diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa Medicamentos |
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[21][19][22] |
Túlio Silveira | Consultor jurídico da Precisa Medicamentos |
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[23][21] |
Francisco Maximiano | Sócio da Precisa Medicamentos |
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[19][21][22][23] |
Danilo Trento | Sócio da Primarcial Holding |
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[19][22] |
Marcos Tolentino | Sócio oculto do FIB Bank |
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[22][19] |
Raimundo Nonato Brasil | Sócio(a) da VTCLog |
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[18] |
Carlos Alberto de Sá | ||||
Teresa Cristina Reis de Sá | ||||
Andreia da Silva Lima | Diretora-executiva da VTCLog | |||
Marconny Faria | Lobista |
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[19] |
Nota : Foram ignorados delitos civis e administrativos |
Outros
[editar | editar código-fonte]Nome | Profissão | Relação com o Caso | Crime | Pena | Ref. |
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Nise Yamaguchi | Médico(a) | Membro do "gabinete paralelo" |
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[8] |
Luciano Dias Azevedo | |||||
Mauro Ribeiro | Presidente do Conselho Federal de Medicina | ||||
Daniella de Aguiar Moreira da Silva | Membro da Prevent Senior |
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[24] | |
Paola Werneck |
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[25] | ||
Carla Guerra |
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[15][25] | ||
Rodrigo Esper | |||||
Fernando Oikawa | |||||
Daniel Garrido |
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[23] | ||
João Paulo Barros | |||||
Fernanda de Oliveira Igarashi | |||||
Pedro Benedito Batista Júnior | Diretor-executivo |
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[25][26][25][23] | |
Fernando Parillo | Proprietário e empresário | ||||
Eduardo Parillo | |||||
Paolo Zanotto | Biologo | Membro do "gabinete paralelo" |
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[8] |
Flávio Adsuara Cadegiani | Médico | Estudos em humanos com proxalutamida |
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[15] |
Carlos Wizard | Empresário | Membro do "gabinete paralelo" |
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[11][8] |
Luciano Hang | Suspeito de espalhar Fake-News |
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[11] | |
Otavio Fakhoury (PTB-SP) | |||||
Allan Santos | Influenciador digital | ||||
Paulo Eneas | |||||
Bernardo Kuster | |||||
Oswaldo Eustáquio | |||||
Richards Pozzer | |||||
Leandro Ruschel | |||||
Nota : Foram ignorados delitos civis e administrativos |
Possíveis formas de julgamento
[editar | editar código-fonte]Existem ao menos três possíveis caminhos para os julgamentos dos indiciados, sendo eles:[27][28]
CPI da COVID-19 | |||||||||||||||||||||
Crimes contra humanidade | Crimes administrativos e civis | Crimes do Código Penal | |||||||||||||||||||
Encaminhamento ao Tribunal Penal Internacional em Haia | Encaminhamento das denuncias ao Lider da Câmera de Deputados Arthur Lira (PP-AL) | Encaminhamento ao Ministério Público Federal através do Procurador Geral da República Augusto Aras | |||||||||||||||||||
Abertos os processos, discutidos pelos juristas e feitos os julgamentos pelo Tribunal Penal Internacional é definida uma sentença | Abertos os processos pelo líder da câmera, e discutidos pelos deputados, são definidas as consequências | Abertos os processos pelo procurador geral da república e havendo uma condenação pela justiça federal | |||||||||||||||||||
Caso exista, uma sentença pode chegar até a prisão perpétua, porem sendo limitada pela lei brasileira, chega ao no máximo 30 anos de prisão. | Caso exista, a sentença de medidas administrativas poderão ser tomadas, que variam de cassação de mandatos públicos a outras medidas administrativas compatíveis (havendo a possibilidade de recursos). | Caso exista, uma condenação, os condenados tem mandatos de prisão abertos juntos á Policia Federal e caso exista suspeita de fuga para ao exterior, a Interpol também é acionada (havendo a possibilidade de recursos). | |||||||||||||||||||
Os condenados voltarão ao Brasil para cumprir suas penas | |||||||||||||||||||||
Referências
- ↑ a b c d Povo, Gazeta do. «Políticos, filhos de Bolsonaro, empresários, médicos: as acusações da CPI contra os 66 indiciados». Gazeta do Povo. Consultado em 22 de outubro de 2021
- ↑ a b c d «CPI da Covid sugere indiciamento de 66 pessoas e duas empresas; veja lista». G1. Consultado em 22 de outubro de 2021
- ↑ Marcela Mattos; Luiz Felipe Barbiéri; Sara Resende; Gustavo Garcia (26 de outubro de 2021). «CPI da Covid aprova relatório final, atribui nove crimes a Bolsonaro e pede 80 indiciamentos». g1. Grupo Globo. Consultado em 26 de outubro de 2021
- ↑ a b c d «CPI da Covid: veja lista de indiciados e crimes atribuídos». ISTOÉ DINHEIRO. Consultado em 22 de outubro de 2021
- ↑ «CPI da Covid: leia a íntegra do relatório final». G1. Consultado em 22 de outubro de 2021
- ↑ «Renan apresenta relatório final da CPI da Covid; leia a íntegra do texto - 20/10/2021 - Poder - Folha». www1.folha.uol.com.br. Consultado em 22 de outubro de 2021
- ↑ «CPI da Pandemia apresenta relatório com 68 indiciados; veja íntegra e destaques». CNN Brasil. Consultado em 22 de outubro de 2021
- ↑ a b c d e f g h i j k l «Crime de epidemia - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 16 de outubro de 2021
- ↑ «O crime de infração de medida sanitária preventiva». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 16 de outubro de 2021
- ↑ a b «Emprego irregular de verbas públicas». Jus.br
- ↑ a b c d e f g h i j k «Renan anuncia que incluiu Heinze, senador governista da CPI, na lista dos pedidos de indiciamento». G1.com. 26 de outubro de 2021. Consultado em 26 de outubro de 2021
- ↑ Sócio da Frederico Cattani Advocacia, que atua com foco no Direito Penal Econômico e Crimes Financeiros * Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS (Porto Alegre; Www.fredericocattani.com.br; Www.fredericocattani.com.br. «Crime de falsificação de documento particular - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 16 de outubro de 2021
- ↑ «O charlatanismo em tempos de covid-19». www.migalhas.com.br. Consultado em 16 de outubro de 2021
- ↑ a b c d e «O que é prevaricação e as possíveis implicações para Bolsonaro». CNN Brasil. Consultado em 16 de outubro de 2021
- ↑ a b c d e «O que são crimes contra humanidade?». Politize!. 27 de agosto de 2021. Consultado em 16 de outubro de 2021
- ↑ a b «O que é Crime de Responsabilidade?». Politize!. 28 de junho de 2021. Consultado em 16 de outubro de 2021
- ↑ Minas, Estado de. «Relatório da CPI fará acusações duras contra Bolsonaro - Internacional - Estado de Minas». www.em.com.br. Consultado em 20 de outubro de 2021
- ↑ a b c d «Corrupção Passiva e Corrupção ativa». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 21 de outubro de 2021
- ↑ a b c d e f g h «Para ocorrer o crime de organização criminosa, além da figura típica é necessário provar o dolo.». Silveira Dias. 30 de novembro de 2017. Consultado em 21 de outubro de 2021
- ↑ House, W. D. «Usurpação da função pública é crime de ação pública incondicionada». Diario Popular. Consultado em 21 de outubro de 2021
- ↑ a b c «Uso de documentos falsos». Jus.br
- ↑ a b c d «Fraude Processual». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 21 de outubro de 2021
- ↑ a b c d «Falsidade Ideológica». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 21 de outubro de 2021
- ↑ «Os crimes omissivos impróprios». DireitoNet. Consultado em 21 de outubro de 2021
- ↑ a b c d Dosecriticas.wordpress.com; www.youtube.com/channel/UCueC42U6hZtAgWQCBN47l4A. «Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 21 de outubro de 2021
- ↑ «Disseminar o corona vírus é crime». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 21 de outubro de 2021
- ↑ «Entenda o que acontece após a apresentação do relatório da CPI da Covid-19 - PontoPoder». Diário do Nordeste. 20 de outubro de 2021. Consultado em 24 de outubro de 2021
- ↑ Brasil, Marcelo Camargo/Agência. «Impeachment? O que pode acontecer com Bolsonaro após o pedido de indiciamento pela CPI da Pandemia?». Hoje em Dia. Consultado em 24 de outubro de 2021