Política do Paraguai
A Política do Paraguai é a direção do Estado paraguaio e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo.
Poder executivo
[editar | editar código-fonte]O sistema de governo adotado no Paraguai é a república presidencialista. Uma nova constituição, promulgada em 1992 para substituir a anterior, de 1967, estabelece como forma de governo a democracia representativa.
Presidente e Vice-Presidente
[editar | editar código-fonte]O Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, pelo Vice-Presidente e pelo Conselho de Ministros. Segundo a constituição paraguaia de 1992, haverá um Vice-Presidente da República que, em caso de impeachment ou ausência temporária do Presidente ou férias definitivas do chefe de Estado e de governo, o substituirá imediatamente, com todas as suas atribuições.[nota 1]
O presidente e o vice-presidente são eleitos pelo voto popular direto, para um mandato de 5 anos improrrogáveis no exercício de suas funções, contando desde 15 de agosto de cada ano após as eleições no país. Para eles, não há possibilidade de reeleição em caso nenhum, e governam sob assessoria do Conselho de Ministros. O presidente participa da formulação da legislação e a promulga, podendo vetar leis emanadas do legislativo.
Conselho de Ministros
[editar | editar código-fonte]O Conselho de Ministros é exercido pelos Ministros nomeados pelo Presidente. A direção e a gestão dos negócios públicos são confiadas aos ministros do poder executivo, cujo número e funções são determinados pela lei.
Poder legislativo
[editar | editar código-fonte]O poder legislativo é bicameral, com o Congresso, ou seja, formado pela Câmara dos Senadores, com 45 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 80 membros. Os representantes do poder legislativo paraguaio, são eleitos em ambos os casos para um período de cinco anos, por voto popular. O voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos.
Câmara dos Deputados
[editar | editar código-fonte]A Câmara dos Deputados é a Câmara da representação departamental. Compõe-se de 80 membros, e de número igual de suplentes, eleitos diretamente pelo povo em colégios eleitorais departamentais. O município de Assunção constitui um Colégio Eleitoral com representação na Câmara. Os departamentos são representados por um deputado titular e um suplente; o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, antes de cada eleição e de acordo com o número de eleitores de cada departamento, estabelece o número de bancadas que corresponda a cada um deles. A lei pode acrescentar a quantidade de deputados de acordo com o aumento dos eleitores.
Câmara dos Senadores
[editar | editar código-fonte]A Câmara dos Senadores se compõe de 45 titulares, e de 40 suplentes, eleitos diretamente pelo povo em apenas uma circunscrição nacional. A lei pode acrescentar a quantidade de senadores, conforme com o aumento dos eleitores.
Poder judiciário
[editar | editar código-fonte]O poder judiciário é a custódia da constituição paraguaia, atualmente em vigor desde 1992. Interpreta, cumpre e faz cumprir esta carta magna. Ele é composto pela Corte Suprema de Justiça, pelo Conselho da Magistratura, pelo Ministério Público, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, pelos tribunais e pelos julgados.
Corte Suprema de Justiça
[editar | editar código-fonte]A Corte Suprema de Justiça está integrada por nove membros. Organiza-se em salas, uma das quais será constitucional. Elegerá de seu centro, cada ano, a seu presidente. Seus membros levam o título de ministro.
Conselho de Magistratura
[editar | editar código-fonte]O Conselho de Magistratura está integrado por:
- Um membro da Corte Suprema de Justiça;
- Um representante do Poder Executivo;
- Um Senador e um Deputado;
- Dos advogados da matrícula, nomeados por seus pares em eleição direta;
- Um professor das Faculdades de Direito da Universidade Nacional, eleitos por seus pares, e;
- Um professor das Faculdades de Direito, com menos de 20 anos de funcionamiento, das universidades privadas, eleito por seus pares.
A lei regulamenta os sistemas de eleições pertinentes.
Ministério Público
[editar | editar código-fonte]O Ministério Público representa à sociedade antes dos órgãos jurisdicionais do país, gozando de autonomia funcional e administrativa no cumprimento de seus deveres e de suas atribuições. Ele é exercido pelo Fiscal Geral do Estado e pelos agentes fiscais, na forma determinada pela lei.
Tribunal Superior de Justiça Eleitoral
[editar | editar código-fonte]O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral está composto de três membros, aqueles que são eleitos e removidos na forma estabelecida para os membros da Corte Suprema. Seus membros, têm como requisitos, os mesmos estabelecidos pela constituição para integrar o Conselho de Magistratura.
Ficha técnica
[editar | editar código-fonte]Forma convencional longa
[editar | editar código-fonte]República do Paraguai.
Forma convencional curta
[editar | editar código-fonte]Paraguai.
Forma local longa
[editar | editar código-fonte]República del Paraguay.
Forma local curta
[editar | editar código-fonte]Paraguay.
Código Internet
[editar | editar código-fonte].py
Forma de governo
[editar | editar código-fonte]República constitucional.
Capital
[editar | editar código-fonte]Assunção.
Independência
[editar | editar código-fonte]15 de maio de 1811 (da Espanha).
Feriado nacional
[editar | editar código-fonte]Dias da Independência, 15 de maio (1811).
Constituição
[editar | editar código-fonte]Promulgada em 20 de dezembro de 1992.
Sistema legal
[editar | editar código-fonte]Baseado em códigos argentinos, lei romana, e códigos franceses; revisão judicial de atos legislativos na Suprema Corte da Justiça; não aceita jurisdição compulsória.
Sufrágio
[editar | editar código-fonte]18 anos de idade; universal e facultativo para os idosos com mais de 75 anos.
Poder executivo
[editar | editar código-fonte]Chefe de Estado
[editar | editar código-fonte]Presidente Mario Abdo Benítez (atual).
Vice-presidente Juan Afara
Chefe de governo
[editar | editar código-fonte]Presidente da República.
Nota
[editar | editar código-fonte]O presidente é ao mesmo tempo chefe de Estado e de governo.
Gabinete
[editar | editar código-fonte]Conselho de Ministros nomeado pelo presidente.
Eleições
[editar | editar código-fonte]Presidente e vice-presidente são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos.
Resultados das últimas eleições
[editar | editar código-fonte]Nas eleições gerais de 2013, Horacio Cartes foi eleito com 45,8% dos votos.
Poder legislativo
[editar | editar código-fonte]Bicameral: Congresso ou Congreso consiste da Câmara dos Senadores ou Cámara de Senadores (45 membros; os membros são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos) e a Câmara dos Deputados ou Cámara de Diputados (80 membros; os membros são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos)
Senado
[editar | editar código-fonte]Câmara dos Senadores: 45 senadores e 30 suplentes, eleitos proporcionalmente.
Resultados das últimas eleições
[editar | editar código-fonte]Nas eleições gerais de 2013, o partido Colorado conseguiu eleger a maioria dos senadores, com 865.206 votos. O PLRA ficou em segundo lugar, com 588.054 votos. Em terceiro lugar ficou o partido esquerdista Frente Guasú, com 238.313 votos.
Poder judiciário
[editar | editar código-fonte]Suprema Corte de Justiça, juízes escolhidos na proposta do Conselho de Magistrados ou Conselho da Magistratura.
Partidos políticos e líderes
[editar | editar código-fonte]Partido Liberal Radical Autêntico ou PLRA [Julio Cesar "Yoyito" FRANCO]; Partido Democrático Cristão ou PDC [Miguel MONTANER]; Partido Revolucionário Feveirista [Carlos Maria LJUBETIC]; Partido do Encontro Nacional ou PEN [Mario PAZ Castaing]; Associação Republicana Nacional - Partido Colorado [presidente interino Bader RACHID LICHI].
Grupos de opressão política e líderes
[editar | editar código-fonte]Central Nacional dos Trabalhadores ou CNT; Confederação Paraguaia dos Trabalhadores ou CPT; Igreja Católica Romana; Central Única dos Trabalhadores ou CUT.
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]Constituição
[editar | editar código-fonte]Poder executivo
[editar | editar código-fonte]- Presidência da República do Paraguai - em espanhol
- Ministério da Educação e da Cultura - em espanhol
- Ministério das Relações Exteriores - em espanhol
- Ministério da Fazenda - em espanhol
- Ministério da Indústria e do Comércio - em espanhol
- Ministério do Interior - em espanhol
- Ministério da Saúde e Bem-Estar Social - em espanhol
- Ministério das Obras Públicas e Comunicações - em espanhol
Poder legislativo
[editar | editar código-fonte]- Senado da República do Paraguai - em espanhol
- Câmara dos Deputados da República do Paraguai - em espanhol
Poder judiciário
[editar | editar código-fonte]Notas
- ↑ Constituição da República do Paraguai de 20 de junho de 1992 Artigo 227 (em espanhol)